POLITICA...
Francisco José Junior emite nota sobre condenação por improbidade
Wilson Moreno
O vereador licenciado e, atualmente, prefeito interino de Mossoró, Francisco José Júnior emitiu nota de esclarecimento sobre a repercussão da sentença do juiz da Vara da Fazenda Pública de Mossoró, Airton Pinheiro, que condenou vereadores e ex-vereadores de Mossoró por improbidade.
Segue o texto na íntegra:
“A respeito da matéria publicada na manhã de hoje (ontem) (08/01/2014) em alguns veículos de mídia, afirmando, em relação ao gestor interino municipal de Mossoró, que “Prefeito e vereadores são condenados em ação de improbidade” e ainda: “Ministério Público divulga que Silveira Júnior, parlamentares e ex-parlamentares terão a suspensão de direitos políticos por prazos de oito a dez anos”, venho de público, dizer que reputo completamente equivocadas, em relação à minha pessoa, as informações acima mencionadas.
E faço tal afirmação com base na própria sentença prolatada pelo juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró na Ação Civil de Improbidade Administrativa (processo nº 0600482-25.2009.8.20.0106), cujo teor não foi bem observado por parte de quem, precipitadamente, se ocupou em propagar na mídia, de forma distorcida, a realidade ali existente.
Ora, por primeiro se diga que em instante algum a mencionada decisão impõe pena de inelegibilidade ou sequer chegou a cogitar tal medida em relação ao então vereador e agora prefeito interino Francisco José Lima Silveira Júnior. Aliás, a sentença absolve-me de um suposto ato de improbidade administrativa.
Diz a sentença: “...Inicialmente, em relação aos demandados Francisco Dantas da Rocha, Francisco José Lima Silveira Júnior e Renato Fernandes da Silva, não vislumbrei em suas condutas a prática de ato de improbidade administrativa, nos termos apontados na exordial. Com efeito, quando analisado atentamente o material probatório documental e testemunhal contido nos autos, percebe-se que não houve conduta ilícita ou dolo nas suas condutas que permitam aferir a prática de conduta ímproba pelos mesmos.
Em relação à situação dos demandados Francisco Dantas da Rocha e Francisco José Lima Silveira Júnior, o que ficou demonstrado foi que estes não tiveram a intenção de se locupletar da ausência de descontos dos créditos consignados em suas remunerações. Ao contrário, tão logo perceberam a irregularidade, tomaram as providências para sanear a situação. Dessa maneira, em relação a estes dois réus descabe sancionamento por ato de improbidade administrativa, ante a ausência de conduta dolosa ou culposa, mas cabe apenas se lhes impor a obrigação de ressarcimento ao erário das verbas que não foram descontadas dos seus contracheques, em atenção à vedação do enriquecimento sem causa contida no Art. 884 do Código Civil, abrindo-se a estes demandados, todavia, a possibilidade de comprovar na fase de execução desta sentença, mediante documentação hábil para tanto, a eventual devolução de tais valores, caso já o tenham feito.
A única sanção imposta a mim – de cunho pecuniário, tão somente – ressarcimento ao erário mossoroense do valor de R$ 10.551, 59 (abatidos os valores eventualmente devolvidos apurados em sede de liquidação). Esclareço que no ano de 2005, solicitei diretamente à Câmara Municipal de Mossoró, que procedesse ao desconto na minha remuneração dos valores referentes a uma operação bancária realizada junto à Caixa Econômica Federal, restando ao meu sentir, há muito tempo compensados/restituídos tais valores, não havendo nenhuma obrigação de minha parte, nesse aspecto, de reparação junto ao poder público.
Vejam ainda o que argumentou o Ministério Público em suas razões finais a meu respeito: “... no caso destes dois demandados nitidamente se percebe a ausência de qualquer elemento anímico de dolo ou de culpa a nortear a sua atuação no caso presente. O que se percebeu foi justamente o oposto, ou seja, a clara irresignação destes réus com a situação irregular em que se encontravam, tendo ambos inclusive, adotado uma postura proativa e fazendo de tudo ao seu alcance para evitar que a ausência dos descontos se perpetrasse durante o tempo”.
Dessa maneira, para reposição da verdade, solicito a publicação dessa nota, como forma de informe correto ao público, evitando-se assim a disseminação de notícia inverídica.
Convicto estou de que esse episódio não abalará a imagem de homem público íntegro e probo que venho edificando a cada dia, no decorrer do tempo juntos aos meus conterrâneos.
Que Deus continue nos guiando pelos caminhos do bem.
Francisco José Lima Silveira Júnior”.