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Prazo para inscrição de criadores no Programa do Leite termina nesta sexta

A assinatura do Termo de Compromisso de Compra e Venda está prevista para 7 de dezembro. Foi reduzido o quantitativo de leite diário a ser fornecido obrigatoriamente pelos agricultores familiares – de 20 para 10 litros de leite bovino e cinco litros de leite caprino.
Programa do Leite potiguar beneficia famílias carentes em todo o Estado – Foto Reprodução
Programa do Leite potiguar beneficia famílias carentes em todo o Estado – Foto Reprodução
Termina amanhã, dia 6, o prazo de inscrição para os agricultores familiares, médios e grandes criadores, interessados em fornecer leite para o ‘Programa Leite Potiguar’. A Emater já informou que não haverá prorrogação do prazo, conforme os editais 001 (e suas alterações) e 002/2015, publicados no Diário Oficial do Estado, do dia 16 de outubro de 2015, e no seguinte endereço eletrônico: www.emater.rn.gov.br.
De acordo com o coordenador de Agropecuária do escritório da Emater em Mossoró, Saul Dias Cortez, os fornecedores atuarão a partir de janeiro de 2016. A assinatura do Termo de Compromisso de Compra e Venda está prevista para 7 de dezembro. Poderão participar do credenciamento os criadores rurais de leite do Rio Grande do Norte. Saul Dias Cortez informa ainda que os interessados deverão se dirigir aos escritórios locais ou regionais da Emater e apresentar ou preencher os documentos específicos. No caso do criador, ele deve portar o cadastro atualizado de vacinação do rebanho junto ao Idiarn, cópia do RG e CPF e Proposta de Comercialização. Quando os cadastros forem realizados por intermédio das cooperativas e associações dos produtores rurais elas devem apresentar também a cópia de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); cópia da ata de posse da direção da organização; e solicitação de inscrição de produtores rurais cooperados ou sócios.
Foi reduzido o quantitativo de leite diário a ser fornecido obrigatoriamente pelos agricultores familiares – de 20 para 10 litros de leite bovino e cinco litros de leite caprino.  Segundo decreto assinado pelo governador Robinson Faria, em agosto passado, pelo menos 50% do leite deve ser proveniente da Agricultura Familiar. O restante, suprido pelos médios e grandes criadores de animais leiteiros.
Após o cadastro, uma equipe da Emater irá até a propriedade do agricultor verificar as informações repassadas no momento do cadastro e observar se o produtor tem condições de fornecer a quantidade de litros especificada por ele mesmo. Se aprovado, é assinado o contrato de compra e venda entre agricultor e Emater.

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