POLITICA...
Larissa segue na Assembleia LegislativaO presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Marco Aurélio Mello, tomou duas decisões importantes ontem: acatou mandados de segurança que garantem a permanência da deputada estadual Larissa Rosado (PSB) na Assembleia Legislativa e suspendeu as eleições suplementares previstas para 2 de fevereiro.
Com a decisão, Marco Aurélio evitou que a parlamentar fosse afastada das funções legislativas após o final do recesso forense em 7 de janeiro.
O principal argumento de Larissa é o de que não se pode anular o diploma dela obtido nas eleições de 2010 por conta de ações relativas ao pleito do ano passado.
O magistrado seguiu o mesmo entendimento usado quando declinou em analisar o pedido de liminar para que a prefeita afastada Cláudia Regina (DEM) voltasse ao cargo. No dia 20 de dezembro, ele alegou que ela já estava afastada e a alternância estava consumada e que isso não caberia no período de recesso forense.
Já o caso de Larissa se enquadra nos argumentos de Mello para o deferimento de liminar tendo em vista que o afastamento não seria consumado. "Esta impetração tem caráter preventivo, porquanto ainda não há ordem de execução do julgado. A par da relevância do que articulado, constata-se não ocorrido o esgotamento da jurisdição de origem. Frise-se, por oportuno, que a cassação de mandato eletivo e, por conseguinte, a convocação do suplente para assumir o cargo pressupõem, em regra, pronunciamento irreversível da Justiça Eleitoral, evitando-se, assim, a alternância", acrescentou.
Com isso está afastada a possibilidade de Larissa não exercer as funções dela na Assembleia Legislativa até que o TSE julgue o mérito da questão no próximo ano.
Economia do erário foi argumento usado para adiar pleito
Para suspender as eleições marcadas para o dia 2 de fevereiro, o ministro Marco Aurélio Mello levou em conta a necessidade de se evitar gastos públicos desnecessários devido a possibilidade de a prefeita afastada voltar ao cargo e ter direito a recursos no TSE.
Para o magistrado, é melhor esperar a decisão definitiva do TSE. "A realização de eleições suplementares acarreta a mobilização dos eleitores e significativas despesas para o erário. É medida a pressupor, em regra, o esgotamento da jurisdição eleitoral e, portanto, o crivo deste Tribunal", acrescentou.
Com isso não serão mais realizadas as convenções previstas para a partir de quinta-feira. A maioria dos partidos estava se articulando e tinha movimentações políticas marcadas para domingo, dia 5.
RETORNO
A decisão de Marco Aurélio em nada garante o retorno de Cláudia Regina. Isso dependerá da manifestação da relatora Laurita Vaz. Ela analisará três pedidos de liminar numa única petição. A magistrada só retorna às atividades após o recesso forense, em 7 de janeiro.
Bruno Barreto
Presidente do TSE suspende eleições suplementares e evita afastamento de Larissa Rosado da Assembleia
- Publicado em 31 de Dezembro de 2013
- : por Redação

Com a decisão, Marco Aurélio evitou que a parlamentar fosse afastada das funções legislativas após o final do recesso forense em 7 de janeiro.
O principal argumento de Larissa é o de que não se pode anular o diploma dela obtido nas eleições de 2010 por conta de ações relativas ao pleito do ano passado.
O magistrado seguiu o mesmo entendimento usado quando declinou em analisar o pedido de liminar para que a prefeita afastada Cláudia Regina (DEM) voltasse ao cargo. No dia 20 de dezembro, ele alegou que ela já estava afastada e a alternância estava consumada e que isso não caberia no período de recesso forense.
Já o caso de Larissa se enquadra nos argumentos de Mello para o deferimento de liminar tendo em vista que o afastamento não seria consumado. "Esta impetração tem caráter preventivo, porquanto ainda não há ordem de execução do julgado. A par da relevância do que articulado, constata-se não ocorrido o esgotamento da jurisdição de origem. Frise-se, por oportuno, que a cassação de mandato eletivo e, por conseguinte, a convocação do suplente para assumir o cargo pressupõem, em regra, pronunciamento irreversível da Justiça Eleitoral, evitando-se, assim, a alternância", acrescentou.
Com isso está afastada a possibilidade de Larissa não exercer as funções dela na Assembleia Legislativa até que o TSE julgue o mérito da questão no próximo ano.
Economia do erário foi argumento usado para adiar pleito
Para suspender as eleições marcadas para o dia 2 de fevereiro, o ministro Marco Aurélio Mello levou em conta a necessidade de se evitar gastos públicos desnecessários devido a possibilidade de a prefeita afastada voltar ao cargo e ter direito a recursos no TSE.
Para o magistrado, é melhor esperar a decisão definitiva do TSE. "A realização de eleições suplementares acarreta a mobilização dos eleitores e significativas despesas para o erário. É medida a pressupor, em regra, o esgotamento da jurisdição eleitoral e, portanto, o crivo deste Tribunal", acrescentou.
Com isso não serão mais realizadas as convenções previstas para a partir de quinta-feira. A maioria dos partidos estava se articulando e tinha movimentações políticas marcadas para domingo, dia 5.
RETORNO
A decisão de Marco Aurélio em nada garante o retorno de Cláudia Regina. Isso dependerá da manifestação da relatora Laurita Vaz. Ela analisará três pedidos de liminar numa única petição. A magistrada só retorna às atividades após o recesso forense, em 7 de janeiro.
Bruno Barreto