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RIO GRANDE DO NORTE

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ROSALBA INELEGÍVEL...

Justiça Eleitoral pode tornar Rosalba inelegível
Reprodução
Futuro político da governadora Rosalba Ciarlini deve ser definido hoje pela Justiça Eleitoral
A Justiça Eleitoral deverá apreciar na sessão plenária de hoje a ação eleitoral contra a prefeita afastada de Mossoró, Cláudia Regina (DEM) e do vice-prefeito afastado Wellington Filho (PMDB). O processo refere-se à presença da governadora Rosalba Ciarlini no processo eleitoral do ano passado, defendendo a eleição de sua correligionária.
 Além de criar ainda mais dificuldades para Cláudia Regina, o julgamento de hoje pode tornar a chefe do Poder Executivo norte-rio-grandense inelegível por oito anos, na medida em que a acusação alega que Rosalba Ciarlini divulgava a sua presença na segunda maior cidade do Estado para cumprir agenda administrativa, quando na verdade, existem comprovações da participação da governadora em movimentações eleitorais na cidade.
 De acordo com a acusação, a aeronave pertencente ao Governo do Estado esteve 57 vezes na cidade, durante o processo eleitoral do ano passado
 Rosalba, que figura no polo passivo, tenha culpa reconhecida pela Corte Eleitoral e, portanto, também tenha decretada sua inelegibilidade pelos próximos oito anos, sendo impedida de se candidatar à reeleição no embate eleitoral do próximo ano. De acordo com informações publicadas no portal Noar.com, o juiz Marco Bruno Miranda - relator do processo - que substitui juiz federal Eduardo Guimarães, que pretende levar a matéria a julgamento. Os juízes eleitorais foram rígidos com a governadora. Ao comentarem sua participação na campanha de Cláudia Regina, eles consideraram que houve abusou político e econômico, na sessão plenária ocorrida quinta-feira passada que culminou com o afastamento de Cláudia Regina e também do seu companheiro, o Wellington Filho.
O Ministério Público deverá representar contra a governadora por improbidade administrativa pelo uso da assessoria do Governo do Estado para divulgação de fatos específicos da campanha de sua correligionária.
 Um parecer acrescido ao processo que apura responsabilização da governadora, a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) opinou pela inelegibilidade da chefe do Executivo. "Como consequência natural do reconhecimento da prática de uma conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que está implicando cassação do registro ou do diploma, deve ser aplicada aos representados Cláudia Regina Freire de Azevedo, Wellington Carvalho da Costa Filho e Rosalba Ciarlini Rosado a inelegibilidade prevista na alínea "j" do inciso I do art. 1º da Lei Complementar 64/1990, na redação que lhe foi dada pela Lei Complementar 135/2010, segundo a qual são inelegíveis para qualquer cargo os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de oito anos a contar da eleição", concluiu o procurador Paulo Sérgio Duarte da Rocha Júnior na peça de acusação, após fundamentá-la.

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