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Vereadores têm até 2 de abril para trocarem de partido sem risco de perda de mandato

Em Areia Branca, só os vereadores Sandro Góis (PV), Antônio Carlos (PCdoB) e Alderi Batista (PPS) não trocaram de partido  

Embora o prazo de 30 dias tenha terminado no sábado, 19, de acordo com a legislação os vereadores que ainda pensam em mudar de partido se beneficiando da “janela” que permite o “troca-troca”, livrando os parlamentares do risco de perda de mandato por infidelidade, têm até o dia 2 de abril para escolher suas novas siglas partidárias.
Até então, agentes políticos locais entendiam que a saída de uma legenda e a entrada em outra deveria ser formalizada até o fim da “janela”. O primeiro prazo, no entanto, vale apenas para a primeira etapa da migração.
A filiação a outro partido, por sua vez, pode ser adiada até a data na qual todos os interessados em concorrer no pleito municipal devem estar inscritos em uma agremiação, no dia 2 de abril, seis meses antes do primeiro turno.
A “janela” que legalizou a infidelidade partidária foi criada por meio da minirreforma eleitoral, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela presidente Dilma Rousseff (PT) no ano passado.
Nas eleições deste ano, os políticos poderão se apresentar como pré-candidatos sem que isso configure propaganda eleitoral antecipada, mas desde que não haja pedido explícito de voto. A nova regra está prevista na Reforma Eleitoral 2015, que também permite que os pré-candidatos divulguem posições pessoais sobre questões políticas e possam ter suas qualidades exaltadas, inclusive em redes sociais ou em eventos com cobertura da imprensa.
A data de realização das convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e para deliberação sobre coligações também mudou. Agora, as convenções devem acontecer de 20 de julho a 5 de agosto de 2016. O prazo antigo determinava que as convenções partidárias deveriam ocorrer de 10 a 30 de junho do ano da eleição.

Outra alteração diz respeito ao prazo para registro de candidatos pelos partidos políticos e coligações nos cartórios, o que deve ocorrer até às 19h do dia 15 de agosto de 2016. A regra anterior estipulava que esse prazo terminava às 19h do dia 5 de julho.

Foto: Erivan Silva

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