Sindicato de Grossos e sua assessoria jurídica conseguem mais vitória na justiça.
Alguns desses servidores conseguiram retornar às suas funções por força de liminares concedidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, uma vez que a Juíza da Comarca de Areia Branca havia negado tal direito, outros ainda não, pois a Justiça de nosso País atua assim, com “dois pesos e duas medidas”.
Atos de perseguição ao Presidente do Sindicato, o Sr. Diogo, como, por exemplo, deixar de pagar seus vencimentos, ou até mesmo negar seu direito de ficar à disposição da Entidade Sindical descumprindo assim o Artigo 199 da Lei Municipal nº 478/2010, foram outros atos que atentam contra os direitos dos trabalhadores e foram rechaçados pelo Judiciário, que determinou sua disposição remunerada ao sindicato e o pagamento de seus vencimentos com efeitos retroativos, mesmo por ordem judicial o poder executivo não está cumprindo, totalizando 11 meses de atraso. Ao longo dos anos, a Justiça concedeu liminares e alguns dos atos ilegais da municipalidade foram revertidos, outros ainda estão para serem analisados.
Finalmente, dois anos e onze meses após a Exoneração sumária, a Juíza da Comarca, revendo sua posição anterior, fez o que se chama de juízo de retratação e determinou a volta ao emprego de duas servidoras, no caso, Camila Fernandes (Agente de Endemias) e Veroneide Caetano (ASG), que, no dia 03/12/2015, foram convocadas pela Prefeitura e, finalmente, poderão desempenhar o cargo para o qual prestaram concurso e foram legalmente empossadas.
Todos esses processos judiciais foram patrocinados pelo Advogado Trabalhista Mário Jácome, militante há 23 anos e que declarou “que ao longo de sua trajetória profissional nunca viu tamanho vilipendio ao direito de trabalhadores como os que o atual Gestor municipal tem praticado”. Disse, ainda, que sua tese com relação à exoneração dos servidores, contestada por alguns, inclusive por uma pessoa que milita na cidade de Grossos, que afirmou que dita tese poderia prejudicar os servidores, foi, finalmente, reconhecida pelo mesmo Juízo que havia negado a reintegração, comprovando, assim, o acerto da tese.
Esperamos que os outros servidores, ainda não reintegrados, sejam com a maior urgência possível, uma vez que estão há quase três anos sem remuneração e foram ilegalmente dispensados por uma Administração que privilegia apadrinhamentos, contratos temporários ilegais ao invés de por em prática os princípios constitucionais da administração pública, como os da impessoalidade, probidade administrativa e legalidade, dentre outros.
Assessoria Jurídica.