Tribunal de Justiça do RN determina sequestro de R$ 16 milhões nas contas do Idema
- Publicado em 30 de Setembro de 2015
- : por Redação

A determinação se deu pelo descumprimento do diretor-geral do Idema que não fez o pagamento dos Instrumentos Precatórios Requisitórios (IPRs) no prazo legal, mesmo após ter sido notificado para tanto. Os valores deverão ser transferidos para uma conta judicial e pagos aos credores pela Divisão de Precatórios do TJRN.
O procedimento foi instaurado a partir da Divisão de Precatórios do TJRN, informando a ausência dos repasses e existência de precatórios não pagos desde o exercício de 2014.
“No caso, estando evidenciado o descumprimento, por parte do diretor-geral do Idema, do disposto no art. 100, §§ 3º e 4º, da Constituição Federal c/c o art. 13, I, da Lei n.º 12.153/2009, por não efetuar o pagamento dos IPRs descritos nos autos (fl. 06), no prazo legal, mesmo depois de notificado para tanto, cumpre proceder com o sequestro dos valores devidos”, aponta o desembargador Amílcar Maia, em sua decisão.
A determinação do sequestro dos R$ 16 milhões está fundamentada no artigo 100, §§ 3º, 4º e 6º da Constituição Federal, cumulado com o art. 13, inciso I, e § 1º da Lei nº 12.153/2009.