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O Tribunal de Contas do Estado, através da Primeira Câmara de Contas, considerou irregulares os Relatórios de Gestão Fiscal da prefeitura de Tibau, referentes aos exercícios de 2007, 2008 e 2009, sob a responsabilidade dos ex-prefeitos e ordenadores de despesas, Francisco Nilo Nolasco, Francisco de Assis Diniz e Evaneide Fernandes da Costa.

O processo foi relatado pelo auditor Marco Montenegro, na sessão desta quinta-feira (09), e aprovado à unanimidade dos conselheiros. O voto foi pela aplicação de multas ao ex-prefeito Francisco Nolasco, no valor de R$ 24.600,00, referente a ausência na divulgação dos Relatórios de Gestão Fiscal (RGFs) do 1° semestre de 2007, assim como dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária (RREO) dos três primeiros bimestres do referido ano. A ex-prefeita Evaneide Costa foi multada em R$ 2.000,00 em decorrência da ausência de entrega dos RREO´s do 1° e 2° bimestres de 2009.
