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Tribunal julga vereadores e empresários do RN condenados em esquema de propina

TJ RN analisa recursos de condenadosTJ RN analisa recursos de condenadosA Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) iniciou, na manhã de hoje (20), sessão extraordinária para julgamento da Apelação Criminal à sentença do processo da Operação Impacto, que resultou em 2012 na condenação de 16 dos 21 réus denunciados pelo Ministério Público Estadual, em esquema de compra de votos envolvendo vereadores da Câmara de Natal na votação do Plano Diretor de Natal, em 2007. Eles foram denunciados sob a acusação de terem aceitado vantagem indevida para que votassem conforme os interesses de um grupo de empresários do ramo imobiliário e da construção civil.
O julgamento é voltado à Apelação Criminal nº 2012 008163-6, movida pelos sentenciados e pelo Ministério Público, a qual seria julgada na última terça (18). O recurso abrangeu além dos 16 condenados - Ricardo Abreu; os então vereadores Emílson Medeiros, Dickson Nasser, Aluísio Machado, Sargento Siqueira, Geraldo Neto, Renato Dantas, Carlos Santos, Salatiel de Souza, Júlio Protásio, Adenúbio Melo, Aquino Neto, Adão Eridan; e Hermes Fonseca, Klaus Charlie e Francisco de Assis Jorge – o ex-vereador Edivan Martins e José Cabral Fagundes, como recorridos.
Contudo, a complexidade da demanda e o número dos apelantes exigiu a necessidade da sessão extraordinária na Câmara Criminal. O recurso está sendo julgado pelos desembargadores Glauber Rêgo (relator e presidente da sessão), Gilson Barbosa (revisor) e Ibanez Monteiro (que substitui a desembargadora Zeneide Bezerra, que alegou suspeição).
Procedimento
Durante toda a manhã, os integrantes da Câmara Criminal ouviram os argumentos dos advogados das partes, que realizaram suas sustentações orais. Às 14h, o julgamento foi retomado. “Devemos apreciar o que foi defendido nas sustentações orais, mas, acreditamos que a decisão da Câmara sai até às 18h. No entanto, há possibilidade de se estender até ainda mais tarde”, avaliou o relator Glauber Rêgo.
A Apelação Criminal se opõe ao que foi sentenciado pelo juiz titular da 4ª Vara Criminal de Natal, Raimundo Carlyle, o qual condenou 16 réus por corrupção ativa e passiva. As condenações implicam em devolução de recursos públicos, perda de mandato, penas que variam entre cinco a sete anos e nove meses de reclusão (em alguns casos em regime semi-aberto) e multas que vão de 150 a 750 salários mínimos.
Defesas
O julgamento teve início com um fato que gerou debate entre os desembargadores da Câmara Criminal e os advogados presentes, e que adiou o início das sustentações orais na tribuna. O advogado Rafael Cruz renunciou da defesa do réu Klaus Charlie, condenado por corrupção ativa, e foi multado em dez salários mínimos pela presidência do órgão julgador, já que, mesmo após renunciar a defesa de um cliente, o defensor ainda deve se manter por dias no exercício desse objetivo até que ocorra o substabelecimento oficial de outro advogado.
No entanto, após o debate, o julgamento teve início com a sustentação oral do criminalista Alberto Toron, que também atou no julgamento do caso do “Mensalão”, como advogado do deputado federal João Paulo Cunha. Dessa vez, o criminalista realizou a defesa de Ricardo Abreu, empresário que em primeira instância foi absolvido da acusação de lavagem de dinheiro, mas condenado por corrupção ativa. Segundo a defesa, o Ministério Público pediu a reforma da absolvição.
Para Toron, seu cliente não teve qualquer interesse na compra de votos – segundo a denúncia cada vereador teria recebido propina de, no mínimo, R$ 30 mil. Os vereadores teriam recebido ordens de empresários para rejeitar os vetos do Executivo às emendas parlamentares ao Plano Diretor de Natal, na sessão da Câmara Municipal do dia 3 de julho de 2007. No argumento do criminalista, o dinheiro – cerca de R$ 100 mil – tem origem lícita.
Argumentação
A defesa de José Cabral Fagundes (absolvido em 1ª instância) argumentou também que tal montante, ao contrário do que denuncia o MP, não foi usado em um contrato 'laranja' com Ricardo Abreu, que teria sido feito para despistar o suposto pagamento de propina.
Dentre outros argumentos dos advogados dos demais condenados durante as suas sustentações orais, constam de que existiu ilegalidade nas escutas telefônicas; seguida de uma falta de perícia capaz de confirmar a identidade das vozes nas escutas; bem como alegaram, dentre outros pontos, que, no caso de alguns denunciados, não existiriam provas documentais de suposta venda de votos.

LISTA DOS APELANTES/APELADOS
Adão Eridan de Andrade
Aluísio Machado Cunha
Francisco Sales de Aquino Neto
Adenúbio Melo Gonzaga
Edson Siqueira de Lima
Salatiel Maciel de Souza
Emilson Medeiros dos Santos
Antônio Carlos Jesus dos Santos
Dickson Ricardo Nasser dos Santos
Hermes Soares da Fonseca
Klaus Charlie Nogueira Serafim de Melo
Julio Henrique Nunes Protásio da Silva
Ricardo Cabral Abreu
Tirso Renato Dantas
Geraldo Ramos dos Santos Neto
Francisco de Assis Jorge Souza
Edivan Martins Teixeira (apelado)
José Cabral Pereira Fagundes (apelado)

Fonte: Assessoria de Imprensa TJRN
http://omossoroense.uol.com.br/

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