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POLÍTICA...

Advogado de Francisco José Júnior classifica ação de Cláudia Regina como sem respaldo

Francisco José Júnior recebe garantia de advogadosFrancisco José Júnior recebe garantia de advogadosO advogado André Luiz Gomes de Oliveira classificou como sendo sem respaldo a iniciativa dos advogados de Cláudia Regina (DEM), que tentam impugnar o registro de candidatura do prefeito interino Francisco José Júnior (PSD).
Defensor dos interesses do prefeito interino, André Luiz explicou que é preciso primeiro entender qual a posição de Francisco José Júnior. "Se ele for considerado prefeito não está inelegível porque o prefeito pode disputar a eleição no cargo. Se ele for considerado vereador também pode", destacou.
Ele acrescentou ainda que a jurisprudência garante a presença de Francisco José Júnior na campanha. "A jurisprudência é pacífica em casos como esse. O presidente da Câmara na interinidade pode ser candidato sem precisar se desincompatibilizar", acrescentou.
Questionado se em caso de derrota em 4 de maio o prefeito interino estaria inelegível para deputado estadual, o causídico argumentou que não. "Não posso lhe dizer se ele seria candidato a deputado. Mas posso lhe garantir que ele é elegível porque está cumprindo uma decisão judicial", frisou.
Ele ainda explicou que todas as possibilidades foram analisadas antes do registro da candidatura de Francisco José Júnior. "Observamos todos os requisitos", argumentou.
A candidatura de Cláudia Regina foi alvo de alfinetadas do advogado de Francisco José Júnior. "A candidata Cláudia, além de ter várias condenações, está impedida por causa de uma resolução que proíbe que quem provocou o pleito suplementar participe do pleito", destacou.
Lembrando
Na edição de ontem do O Mossoroense, o advogado de Cláudia Regina, Daniel Victor, declarou que o prefeito interino estaria inelegível por não ter se desincompatibilizado.
Nota de Esclarecimento
"A respeito da matéria propagada em alguns veículos de mídia, noticiando uma possível inelegibilidade do pré-candidato a prefeito FRANCISCO JOSÉ JR., a assessoria jurídica da Coligação "Liderados Pelo Povo", vem, de público, prestar alguns esclarecimentos:A controvérsia suscitada reside na possibilidade do pré-candidato FRANCISCO JOSÉ JR., vereador eleito nas eleições regulares de 2012, que, na condição de Presidente da Câmara Municipal, vem exercendo interinamente o controle do Poder Executivo do Município de Mossoró, candidatar-se ao cargo de prefeito na eleição suplementar de 04 de maio de 2014, sem se desincompatibilizar do cargo.Acerca do assunto, a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral é pacífica no sentido de que "O Presidente de Câmara Municipal que exerce interinamente cargo de prefeito não precisa se desincompatibilizar para se candidatar a este cargo, a um único período subsequente" (CTA 1.187/MG, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros).Ora, tal entendimento é lógico, pois se o titular do cargo de chefe do Poder Executivo (Prefeito) pode se candidatar à reeleição sem se desincompatibilizar, da mesma forma, também pode o prefeito em exercício, mesmo na interinidade.Nessa linha, destaca-se o Agravo Regimental em Recurso Especial Eleitoral nº 35555 - Porto Real Do Colégio/AL, datado de 25/08/2009, de relatoria de Min. ENRIQUE RICARDO LEWANDOWSKI; Agravo Regimental em Recurso Especial Eleitoral nº 29309 - Canindé/CE, datado de 16/09/2008, de relatoria do Min. FELIX FISCHER; e, CONSULTA nº 1449 -Brasília/DF, datado de 04/03/2008, de relatoria do Min. JOSÉ AUGUSTO DELGADO.Portanto, a tese jurídica levantada é desprovida de amparo legal, além de contrária ao entendimento pacífico do TSE.Dessa forma, o pré-candidato FRANCISCO JOSÉ JR. pode candidatar-se ao cargo de prefeito no pleito eleitoral suplementar vindouro, sem a necessidade de desincompatibilização.Diferentemente do que foi divulgado, não há qualquer óbice à candidatura de FRANCISCO JOSÉ JR, vez que estão atendidas todas às condições de elegibilidade e ausente qualquer causa inelegibilidade. Logo, o deferimento do seu pedido de registro ao cargo de prefeito é medida que se impõe.Ao contrário ocorre com as pré-candidatas CLÁUDIA REGINA e LARISSA ROSADO, as quais, a nosso ver, estão acobertadas pelo manto da inelegibilidade por 08 (oito) longos anos, a contar das eleições de 2012, por terem sido condenadas, em decisão confirmatória proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por abuso de poder. Nesse caso, se realmente as sobreditas pré-candidatas requererem os registros de suas candidaturas, serão devidamente e oportunamente impugnadas nos termos da legislação eleitoral.
Mossoró/RN, em 09 de Abril de 2014.
André Luís Gomes de Oliveira
Helton de Souza Evangelista
Tales Pinheiro Belém
Advogados."
Bruno Barreto
Editor de Política

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