POLÍTICA...
A Assembleia Legislativa, por meio do presidente da Casa, deputado estadual Ricardo Motta convocou para hoje, às 9h30, sessão extraordinária, onde seria cumprida a decisão da Justiça Eleitoral norte-rio-grandense que, ao cassar o mandato da chefe do Executivo, havia deliberado ainda a posse do vice-governador Robinson Faria (PSD). Com a decisão do ministro Marco Aurélio Mello, fica suspensa a posse do vice-governador.
"Frise-se, por oportuno, que a cassação de mandato eletivo e, por consequência, a convocação do vice para assumir o cargo de governador pressupõem, em regra, pronunciamento final do Órgão de Cúpula da Justiça Eleitoral. Tanto quanto possível, deve ser evitado o revezamento na chefia do Poder Executivo, aguardando-se o pronunciamento do Tribunal Superior", disse Marco Aurélio Mello em sua decisão.
A defesa jurídica da governadora Rosalba Ciarlini pediu urgência na apreciação do Mandado de Segurança, alegando que, pelo fato do Tribunal Regional Eleitoral ter publicado acórdão e, por consequência definido data para que o vice fosse empossado. "O risco estaria na iminência do afastamento do cargo, em virtude de o Regional haver expedido ofício à Assembleia Legislativa para dar posse ao vice-governador na chefia do Executivo estadual hoje, 25 de janeiro de 2014, às 9h30", diz trecho do Mandado de Segurança encaminhado pela assessoria jurídica de Rosalba.
O afastamento da chefe do Poder Executivo foi motivado por sua participação no processo eleitoral de 2012 em Mossoró, acusada de utilização da máquina pública em favor da candidata Cláudia Regina.
"O acervo probatório demonstra, com a robustez que o caso requer, o abuso de poder praticado pelo Governo do Estado, por intermédio da Secretaria de Recursos Hídricos e em cumprimento à ordem direta da governadora, em favor das candidaturas dos dois primeiros recorrentes, concernente à colocação de máquina perfuratriz e encanamentos para perfuração de poço a fim de atender à comunidade carente nas vésperas das eleições municipais de 2012, inclusive com adiantamento de cronograma de execução em face da proximidade do pleito, sem demonstração de processo licitatório regular ou programa social autorizado por lei, com inequívoca lesão à normalidade e legitimidade das eleições", diz trecho da sentença proferida pelo TRE, decisão tomada na sessão de quinta-feira.
A sentença diz ainda que a Administração Pública Estadual agiu com engodo, dissimulando a execução de promessa feita para angariar votos, em plena efervescência da campanha, em prol de correligionários concorrentes ao pleito, em detrimento de comunidade flagelada pela seca, verificada, ao final, a fraude em razão da não continuidade da obra e entrega efetiva do bem da vida ao assentamento, que, por longas datas, requeria o fornecimento de água potável por parte do Governo Estadual.
"Manutenção da sentença para, nos termos do art. 22, XIV, da Lei Complementar n.º 64/90, aplicar a sanção de inelegibilidade a todos os recorrentes, além da cassação do diploma dos candidatos beneficiados com o ato abusivo. Incidência das inelegibilidades previstas no artigo 1º, I, alíneas "d" e "h", da LC n.º 64/90 aos candidatos recorrentes e à governadora, respectivamente, com base em uma interpretação sistêmica do aludido dispositivo. Vencido, em parte, o relator que, embora reconhecesse a incidência das aludidas inelegibilidades, o fazia como efeito da condenação, e não como sanção a ser aplicada na presente decisão, alertando quanto à proibição de "reformatio in pejus" e de julgamento "extra-petita", em face da não interposição de recurso pelo Ministério Público Eleitoral. Desprovimento dos recursos interpostos para manter as condenações impostas na sentença. Acolhimento de questão de ordem para, aplicando o disposto no Artigo 15 da LC n.º 64/90, declarar a nulidade do diploma conferido à governadora do Estado, com a cassação do respectivo mandato eletivo e a posse do vice-governador. Vencido o relator que rejeitava a aludida questão de ordem", estabeleceu a sentença do TRE/RN.
TSE mantém Rosalba Ciarlini no cargo
Ednilto Neves
Rosalba Ciarlini obteve liminar do TSE para permanecer no comando do Executivo
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por intermédio de seu presidente, o ministro Marco Aurélio Mello, se posicionou favoravelmente ao Mandado de Segurança encaminhado pela assessoria jurídica da governadora Rosalba Ciarlini (DEM), concedendo liminar, anulando os efeitos da decisão tomada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), durante sessão realizada na quinta-feira passada que cassou o mandato da chefe do Executivo do RN.A Assembleia Legislativa, por meio do presidente da Casa, deputado estadual Ricardo Motta convocou para hoje, às 9h30, sessão extraordinária, onde seria cumprida a decisão da Justiça Eleitoral norte-rio-grandense que, ao cassar o mandato da chefe do Executivo, havia deliberado ainda a posse do vice-governador Robinson Faria (PSD). Com a decisão do ministro Marco Aurélio Mello, fica suspensa a posse do vice-governador.
"Frise-se, por oportuno, que a cassação de mandato eletivo e, por consequência, a convocação do vice para assumir o cargo de governador pressupõem, em regra, pronunciamento final do Órgão de Cúpula da Justiça Eleitoral. Tanto quanto possível, deve ser evitado o revezamento na chefia do Poder Executivo, aguardando-se o pronunciamento do Tribunal Superior", disse Marco Aurélio Mello em sua decisão.
A defesa jurídica da governadora Rosalba Ciarlini pediu urgência na apreciação do Mandado de Segurança, alegando que, pelo fato do Tribunal Regional Eleitoral ter publicado acórdão e, por consequência definido data para que o vice fosse empossado. "O risco estaria na iminência do afastamento do cargo, em virtude de o Regional haver expedido ofício à Assembleia Legislativa para dar posse ao vice-governador na chefia do Executivo estadual hoje, 25 de janeiro de 2014, às 9h30", diz trecho do Mandado de Segurança encaminhado pela assessoria jurídica de Rosalba.
O afastamento da chefe do Poder Executivo foi motivado por sua participação no processo eleitoral de 2012 em Mossoró, acusada de utilização da máquina pública em favor da candidata Cláudia Regina.
"O acervo probatório demonstra, com a robustez que o caso requer, o abuso de poder praticado pelo Governo do Estado, por intermédio da Secretaria de Recursos Hídricos e em cumprimento à ordem direta da governadora, em favor das candidaturas dos dois primeiros recorrentes, concernente à colocação de máquina perfuratriz e encanamentos para perfuração de poço a fim de atender à comunidade carente nas vésperas das eleições municipais de 2012, inclusive com adiantamento de cronograma de execução em face da proximidade do pleito, sem demonstração de processo licitatório regular ou programa social autorizado por lei, com inequívoca lesão à normalidade e legitimidade das eleições", diz trecho da sentença proferida pelo TRE, decisão tomada na sessão de quinta-feira.
A sentença diz ainda que a Administração Pública Estadual agiu com engodo, dissimulando a execução de promessa feita para angariar votos, em plena efervescência da campanha, em prol de correligionários concorrentes ao pleito, em detrimento de comunidade flagelada pela seca, verificada, ao final, a fraude em razão da não continuidade da obra e entrega efetiva do bem da vida ao assentamento, que, por longas datas, requeria o fornecimento de água potável por parte do Governo Estadual.
"Manutenção da sentença para, nos termos do art. 22, XIV, da Lei Complementar n.º 64/90, aplicar a sanção de inelegibilidade a todos os recorrentes, além da cassação do diploma dos candidatos beneficiados com o ato abusivo. Incidência das inelegibilidades previstas no artigo 1º, I, alíneas "d" e "h", da LC n.º 64/90 aos candidatos recorrentes e à governadora, respectivamente, com base em uma interpretação sistêmica do aludido dispositivo. Vencido, em parte, o relator que, embora reconhecesse a incidência das aludidas inelegibilidades, o fazia como efeito da condenação, e não como sanção a ser aplicada na presente decisão, alertando quanto à proibição de "reformatio in pejus" e de julgamento "extra-petita", em face da não interposição de recurso pelo Ministério Público Eleitoral. Desprovimento dos recursos interpostos para manter as condenações impostas na sentença. Acolhimento de questão de ordem para, aplicando o disposto no Artigo 15 da LC n.º 64/90, declarar a nulidade do diploma conferido à governadora do Estado, com a cassação do respectivo mandato eletivo e a posse do vice-governador. Vencido o relator que rejeitava a aludida questão de ordem", estabeleceu a sentença do TRE/RN.